quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Leis que fizeram história

O Brasil talvez seja o país que mais legisla em todo o mundo. Até aí nada demais. É até bom que todo cidadão possua limites para determinadas ações que podem, eventualmente ou por vontade própria, causar dano a si mesmo ou a outrens. Também é ótimo que instituições, tanto as de direito público quanto as de direito privado, sejam devidamente regulamentadas por si e pelo poder público, no caso, o Poder Legislativo. Mais que isso, é excelente que empresas privadas, estatais ou mistas, sejam adequadamente reguladas, tanto por suas próprias entidades de classe quanto pelo Legislativo, seja ele municipal, estadual ou federal. Todo esse aparato regulatório deve ter por finalidade o benefício, o bem estar e a proteção, seja da sociedade como um todo, seja do cidadão, aí colocado como simples consumidor na sua individualidade.
O problema das leis brasileiras é, como disse o próprio senhor presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que existem leis que "pegam"e leis que não "pegam". Vejam a que ponto chegamos neste país mais que surreal. Somos o único país em todo o planeta onde as leis não existem para ser cumpridas. Cada um pode decidir se vai ou não cumprir determinada lei. Se a maioria decidir não cumprir o que está determinado no texto legal, a coisa fica por isso mesmo, porque, afinal de contas, vai se fazer o quê, se a lei não pegou mesmo.
Menos mal que temos leis, códigos e revisões constitucionais que marcaram a história da Justiça e do Judiciário no Brasil.
Apenas para citar algumas, podemos lembrar da nossa primeira Constituição, no caso a de 1824. Essa, foi a mais duradoura que o país já teve. Ficou em vigor por 65 anos, até 1889. Considerada extremamente liberal para a época, institui um quarto poder, o Moderador. A Constituição de 1891 marcou porque estabeleceu o modelo de República Federativa e presidencial, que vigora até hoje. É essa Constituição que atribui ao Supremo Tribunal Federal o papel que lhe cabe atualmente.
O Código Civil de 1916 substitui a legislação portuguesa vigente até então em matérias de direito de família, direito das obrigações, direito dos contratos, responsabilidade civil e direito das heranças.
A primeira edição do Código Penal brasileiro, em 1940, teve como principais pontos, a consideração da personalidade do criminoso e da responsabilidade objetiva.
A Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT, instituída sob o governo de Getúlio Vargas, instituiu as normas que regulam as relações de individuais e coletivas de trabalho, em grande parte válidas até hoje,
Temos, enfim, muitas outras leis que fizeram história no Brasil, como a Constituição de 1934, a Lei de Falência de 1945, o Estatuto da Terra, 1964; a Lei do Divórcio, de 1977; a modificação do Código Penal, de 1984; a nova Constituição de 1988, que vige até hoje; o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990; o Código de Defesa do Consumidor, de 1990; a Lê dos Juizados Especiais, de 1995; a Lei do Direito Auytoral, de 1998; a Lei do rito sumaríssimo trabalhista, em 2002; O Novo Código Civil de 2002; a Emenda Constitucional número 45, de 2004; e, finalmente, a Nova Lei de Falências, 2005. Como se vê, leis não nos faltam. O que precisamos, é aprender a cumpri-las, até porque leis não existem para nenhuma outra finalidade, a não ser isso: serem cumpridas.
Talvez, a maior demonstração de cumprimento da lei, ainda que injusta, foi a que decretou a morte do maior filósofo de todos os tempos: Sócrates. Ele poderia ter fugido ao cruel destino, mas preferiu ingerir cicuta a deixar de cumprir a lei.
Enquanto não aprendermos esse princípio básico de cidadania, jamais teremos, realmente, um Estado Democrático de Direito. Tenho dito. E escrito.