terça-feira, 2 de março de 2010

LEIS QUE FIZERAM HISTÓRIA

O Brasil talvez seja o país que mais legisla em todo o mundo. Até aí nada demais. É até bom que todo cidadão possua limites para determinadas ações que podem, eventualmente ou por vontade própria, causar dano a si mesmo ou a outrens. Também é ótimo que instituições, tanto as de direito público quanto as de direito privado, sejam devidamente regulamentadas por si e pelo poder público, no caso, o Poder Legislativo. Mais que isso, é excelente que empresas privadas, estatais ou mistas, sejam adequadamente reguladas, tanto por suas próprias entidades de classe quanto pelo Legislativo, seja ele municipal, estadual ou fe-deral. Todo esse aparato regulatório deve ter por finalidade o benefício, o bem estar e a proteção, seja da sociedade como um todo, seja do cidadão, aí colocado como simples consumidor na sua individualidade.
O problema das leis brasileiras é, como disse o próprio senhor presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que existem leis que "pegam"e leis que não "pegam". Vejam a que ponto chegamos neste país mais que surreal. Somos o único país em todo o planeta onde as leis não existem para ser cumpridas. Cada um pode decidir se vai ou não cumprir determinada lei. Se a maioria decidir não cumprir o que está determinado no texto legal, a coisa fica por isso mesmo, porque, afinal de contas, vai se fazer o quê, se a lei não pegou mesmo?
Menos mal que temos leis, códigos e revisões constitucionais que marcaram a história da Justiça e do Judiciário no Brasil.
Apenas para citar algumas, podemos lembrar da nossa primeira Constituição, no caso a de 1824. Essa, foi a mais duradoura que o país já teve. Ficou em vigor por 65 anos, até 1889. Considerada extremamente liberal para a época, institui um quarto poder, o Moderador. A Constituição de 1891 marcou porque estabeleceu o modelo de República Federativa e presidencial, que vigora até hoje. É essa Constituição que atribui ao Supremo Tribunal Federal o papel que lhe cabe atualmente.
O Código Civil de 1916 substitui a legislação portuguesa vigente até então em matérias de direito de família, direito das obrigações, direito dos contratos, responsabilidade civil e direito das heranças.
A primeira edição do Código Penal brasileiro, em 1940, teve como principais pontos, a consideração da personalidade do criminoso e da responsabilidade objetiva.
A Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT, instituída sob o governo de Getúlio Vargas, instituiu as normas que regulam as relações de individuais e coletivas de trabalho, em grande parte válidas até hoje,
Temos, enfim, muitas outras leis que fizeram história no Brasil, como a Constituição de 1934, a Lei de Falência de 1945, o Estatuto da Terra, 1964; a Lei do Divórcio, de 1977; a modificação do Código Penal, de 1984; a nova Constituição de 1988, que vige até hoje; o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990; o Código de Defesa do Consumidor, de 1990; a Lei dos Juizados Especiais, de 1995; a Lei do Direito Autoral, de 1998; a Lei do rito sumaríssimo trabalhista, em 2002; O Novo Código Civil de 2002; a Emenda Constitucional número 45, de 2004; e, finalmente, a Nova Lei de Falências, 2005.
Como se vê, leis não nos faltam. O que precisamos, é aprender a cumpri-las, até porque leis não existem para nenhuma outra finalidade, a não ser isso: serem cumpridas.
Talvez, a maior demonstração de cumprimento da lei, ainda que injusta, foi a que decretou a morte do maior filósofo de todos os tempos: Sócrates. Ele poderia ter fugido ao cruel destino, mas preferiu ingerir cicuta a deixar de cumprir a lei.
Enquanto não aprendermos esse princípio básico de cidadania, jamais teremos, realmente, um Estado Democrático de Direito. Tenho dito. E escrito.