SOBRE O DIPLOMA DE JORNALISTA
Mais uma vez, venho a público dar minha opinião sobre a questão "Diploma para jornalistas". Tinha que ser do PT. É claro, evidente, óbvio, mais que óbvio, óbvio ululante, que tinha que ser do PT. Falo do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), autor da Proposta de Emenda Constitucional(PEC 389/2009), que exige o diploma de jornalismo para o exercício da profissão. Ora, um partido político que endeusa um analfabeto que diz odiar a leitura de jornaais - e livros, por extensão, creio -, caso do senhor Lula, isso dito por ele mesmo, Lula, deve ser composto em boa parte, presumo, por idiotas da objetividade ou analfabetos por demérito próprio. O velho e saudoso Sérgio Porto, criador do eterno Stanislaw Ponte-Preta, possivelmente diria ao senhor Paulo Pimenta a frase imortal: "Ou é má-fé cínica, ou estupidez rígida, quase militar."
Não vou me prolongar sobre um caso que já foi decidido pelo Supremo. E não me surpreende nada essa vontade de voltar aos tempos da ditadura mulitar que dominou o país durante longos 21 anos. Qual o petista democrático por excelência? Se alguém conhece um, apresentem-me essa "avis rara". A propósito, quem são os melhores amigos do presidente Lula: Evo Morales, Rafael Garcia, Hugo Chávez, Kadhafi (o ditador líbio), e outros que tais. E sabe-se que neses países pode existir tudo, menos democracia e liberdade de imprensa Isso, externamente. No Brasil, os amigos do peito de Lula são: Fernando Collor, Renan Calheiros, José Dirceu, José Genoíno e outros da mesma espécie.
E a pergunta inevitável: os militares amordaçaram a imprensa, tanto que ela quase morre sufocada. Será que não é isso mesmo que pretendem, pessoas como o senhor Paulo Pimenta?
Após o adiamento da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 389/2009), que exige o diploma de jornalismo para o exercício da profissão, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), autor da PEC, afirmou que a imprensa pode prejudicar a aprovação, ao se mostrar favorável à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a obrigatoriedade do diploma.
“Basicamente, durante esses quatro meses, todo o debate público se mostrou favorável ao diploma, mas ontem os jornais mostraram o outro lado da moeda, com vários editoriais dizendo que a questão já foi resolvida pelo STF. Já sentimos o impacto desses editorais entre alguns deputados. Temos uma certa preocupação com isso, mas ainda muitos são favoráveis ao diploma”, declarou Pimenta.
Para o deputado, a imprensa não colabora com o debate público sobre o diploma. “Não se publica nada sobre o assunto nos jornais. Acho que a PEC é a única que será aprovada sem sair na imprensa”.
Pimenta, que também é jornalista, criticou os profissionais por não abrirem o debate. “Os jornalistas discutem entre si, mas não dão uma nota sobre o assunto”, protestou.
FONTE: Programa "A VOZ DO BRASIL"
quinta-feira, 22 de outubro de 2009
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
Diploma de jornalista: uma questão já decidida
O texto abaixo não é meu, e até o título acima, também não. Ambos são de autoria da jornalista Judith Brito, que trabalha e que foi publicado na revista Valor Econômico, edição de 20/10/2009. Como o assunto interessa a todos os jornalistas brasileiros, independentemente de terem ou não não o diploma de jornalista, decidi reproduzir a matéria, porque essa questão, muito embora já decidida, ainda provoca muitas discussões. Eu, particularmente, com muitos anos de trabalho duro no jornalismo, não tenho diploma para exercer a função. Nem por isso, acho que possuo menor valor pelos que têm a felicidade de estudar e se formar em nível de terceiro grau, dito ensino superior, o que nem sempre é verdade. Fosse assim, os maiores jornalistas deste país como Carlos Lacerda, Assis Chateaubriand, Otto Lara Resende, Nelson Rodrigues e outros tantas mais que fizeram a glória da imprensa deste país, jamais teriam escrito uma linha sequer. A seguir esse caminho, não demorará muito a se exigir diploma para que alguém escreva e publique um livro sequer. Será a glória para os analfabetos por demérito próprio da terra tupiniquim.
Ao texto, portanto
Duas propostas no Congresso querem - via Constituição - mudar decisão do STF que considerou inconstitucional a exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão
Apesar da recente decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar inconstitucional a exigência do diploma universitário de jornalista para o exercício da profissão, tramitam no Congresso duas propostas - uma na Câmara e outra o Senado - cujo objetivo é exatamente incluir na Constituição essa exigência. A exigência do diploma vinha de um decreto-lei baixado pela Junta Militar que governava o Brasil em 1969, no auge da ditadura. Na época, tratava-se de tentativa de dificultar a vida de jornalistas sem o diploma que se manifestavam contra o regime. A perspectiva - felizmente, frustrada - de controlar as escolas de jornalismo também fazia parte do plano. Em junho, o STF decidiu que essa legislação é totalmente incompatível com a Constituição de 88, por ir contra o princípio maior da liberdade de expressão. Agora, pretende-se colocar dentro da Constituição aquilo que a mais alta Corte do país definiu como inconstitucional.
Que fique claro: não há quem seja contra a qualificação dos jornalistas por meio de cursos universitários. Jornalismo é uma atividade nobre, fundamental para a cidadania, pois visa servir a sociedade com a apuração e divulgação de fatos de seu interesse. Quanto melhor preparados os profissionais de jornalismo, melhor para os cidadãos, que terão à sua disposição informações de qualidade para formar suas opiniões, para melhor entender o mundo em que vivem. Os bons cursos de jornalismo, além de ensinar as melhores técnicas para o exercício da profissão nos diferentes tipos de mídia, dão a seus estudantes a formação humanista indispensável para esse papel de interlocução com a sociedade.
Mesmo com a decisão do Supremo, as empresas jornalísticas continuarão a contratar a imensa maioria dos seus profissionais dos cursos de jornalismo. Afinal, se o principal patrimônio de um veículo de comunicação jornalístico é a informação de qualidade, de credibilidade, ele é o maior interessado em ter os melhores profissionais. Tanto é assim que, antes da decisão do Supremo, mas quando já vigorava liminar que desobrigava as empresas jornalísticas de contratarem exclusivamente os formados em escolas de jornalismo, elas prosseguiram na contratação de profissionais com essa qualificação. É assim na maior parte das democracias do mundo, onde não há a exigência do diploma universitário de jornalista para o exercício da profissão, mas existem excelentes cursos de jornalismo.
A decisão do Supremo nada teve a ver com essa questão. Foi uma definição em favor do direito fundamental da liberdade de expressão, que é uma das chamadas "cláusulas pétreas" da Constituição (aquelas que não podem ser mudadas em nenhuma hipótese). Disse o Supremo que a liberdade de expressão não pode ser condicionada de nenhuma forma. Quem quiser ser repórter de um jornal, por exemplo, poderá pretender sê-lo independente da formação que tenha. Da mesma forma que não se pode exigir qualquer condicionamento prévio para quem queira escrever um livro. Esse respeito à plena liberdade de expressão permite que talentos que não tenham diploma de jornalista possam dar sua contribuição ao jornalismo e à sociedade.
Ao definir de forma tão clara e sábia esse alcance da liberdade de expressão em relação ao exercício do jornalismo, o Supremo deu continuidade a outra decisão que havia tomado poucas semanas antes, que foi o histórico fim da autoritária Lei de Imprensa, essa também fruto do regime militar. Naquela oportunidade, o STF já havia apontado o caminho da ampla liberdade de expressão como elemento essencial da democracia brasileira. Houve perfeita coerência entre os dois julgamentos- da Lei de Imprensa e da exigência do diploma- e o coroamento do espírito democrático que queremos para nosso país.
Agora, temos essas iniciativas parlamentares vindo na contramão da história. Na remota hipótese de prosperarem, serão julgadas inconstitucionais pelo Supremo, que já definiu categoricamente a questão. Mais do que isso, contudo, o que espanta é a pretensão de colocar tema tão específico na Constituição, como se ela fosse uma colcha de retalhos, onde cabe tudo: "Já que não pode por lei, vamos tentar na Constituição". O processo legislativo de emenda constitucional não pode ser uma instância a mais de recurso contra decisões do Poder Judiciário. E seria esdrúxulo ter na Constituição uma regulamentação para o exercício da profissão de jornalista, como para qualquer outra atividade profissional. A Carta Maior é um documento de princípios gerais, filosóficos mesmo, e por isso não contém absolutamente nenhum tipo de regulamentação profissional.
Há inúmeras questões que realmente importam no mundo contemporâneo da comunicação e que merecem ações do Legislativo brasileiro, como a da preservação do conteúdo nacional em meio à concentração em âmbito global - tanto de infraestrutura de distribuição quanto de sistemas tecnológicos -, trazida pela nova realidade digital. Não faz sentido e será perda de tempo - diante do claro posicionamento do STF em favor da plena liberdade de expressão - tentar a volta da exigência do diploma para o exercício do jornalismo. Vamos olhar para frente e concentrar nossos esforços e energia na modernização do país e na consolidação dos princípios democráticos.
Judith Brito, é presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ)
O texto abaixo não é meu, e até o título acima, também não. Ambos são de autoria da jornalista Judith Brito, que trabalha e que foi publicado na revista Valor Econômico, edição de 20/10/2009. Como o assunto interessa a todos os jornalistas brasileiros, independentemente de terem ou não não o diploma de jornalista, decidi reproduzir a matéria, porque essa questão, muito embora já decidida, ainda provoca muitas discussões. Eu, particularmente, com muitos anos de trabalho duro no jornalismo, não tenho diploma para exercer a função. Nem por isso, acho que possuo menor valor pelos que têm a felicidade de estudar e se formar em nível de terceiro grau, dito ensino superior, o que nem sempre é verdade. Fosse assim, os maiores jornalistas deste país como Carlos Lacerda, Assis Chateaubriand, Otto Lara Resende, Nelson Rodrigues e outros tantas mais que fizeram a glória da imprensa deste país, jamais teriam escrito uma linha sequer. A seguir esse caminho, não demorará muito a se exigir diploma para que alguém escreva e publique um livro sequer. Será a glória para os analfabetos por demérito próprio da terra tupiniquim.
Ao texto, portanto
Duas propostas no Congresso querem - via Constituição - mudar decisão do STF que considerou inconstitucional a exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão
Apesar da recente decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar inconstitucional a exigência do diploma universitário de jornalista para o exercício da profissão, tramitam no Congresso duas propostas - uma na Câmara e outra o Senado - cujo objetivo é exatamente incluir na Constituição essa exigência. A exigência do diploma vinha de um decreto-lei baixado pela Junta Militar que governava o Brasil em 1969, no auge da ditadura. Na época, tratava-se de tentativa de dificultar a vida de jornalistas sem o diploma que se manifestavam contra o regime. A perspectiva - felizmente, frustrada - de controlar as escolas de jornalismo também fazia parte do plano. Em junho, o STF decidiu que essa legislação é totalmente incompatível com a Constituição de 88, por ir contra o princípio maior da liberdade de expressão. Agora, pretende-se colocar dentro da Constituição aquilo que a mais alta Corte do país definiu como inconstitucional.
Que fique claro: não há quem seja contra a qualificação dos jornalistas por meio de cursos universitários. Jornalismo é uma atividade nobre, fundamental para a cidadania, pois visa servir a sociedade com a apuração e divulgação de fatos de seu interesse. Quanto melhor preparados os profissionais de jornalismo, melhor para os cidadãos, que terão à sua disposição informações de qualidade para formar suas opiniões, para melhor entender o mundo em que vivem. Os bons cursos de jornalismo, além de ensinar as melhores técnicas para o exercício da profissão nos diferentes tipos de mídia, dão a seus estudantes a formação humanista indispensável para esse papel de interlocução com a sociedade.
Mesmo com a decisão do Supremo, as empresas jornalísticas continuarão a contratar a imensa maioria dos seus profissionais dos cursos de jornalismo. Afinal, se o principal patrimônio de um veículo de comunicação jornalístico é a informação de qualidade, de credibilidade, ele é o maior interessado em ter os melhores profissionais. Tanto é assim que, antes da decisão do Supremo, mas quando já vigorava liminar que desobrigava as empresas jornalísticas de contratarem exclusivamente os formados em escolas de jornalismo, elas prosseguiram na contratação de profissionais com essa qualificação. É assim na maior parte das democracias do mundo, onde não há a exigência do diploma universitário de jornalista para o exercício da profissão, mas existem excelentes cursos de jornalismo.
A decisão do Supremo nada teve a ver com essa questão. Foi uma definição em favor do direito fundamental da liberdade de expressão, que é uma das chamadas "cláusulas pétreas" da Constituição (aquelas que não podem ser mudadas em nenhuma hipótese). Disse o Supremo que a liberdade de expressão não pode ser condicionada de nenhuma forma. Quem quiser ser repórter de um jornal, por exemplo, poderá pretender sê-lo independente da formação que tenha. Da mesma forma que não se pode exigir qualquer condicionamento prévio para quem queira escrever um livro. Esse respeito à plena liberdade de expressão permite que talentos que não tenham diploma de jornalista possam dar sua contribuição ao jornalismo e à sociedade.
Ao definir de forma tão clara e sábia esse alcance da liberdade de expressão em relação ao exercício do jornalismo, o Supremo deu continuidade a outra decisão que havia tomado poucas semanas antes, que foi o histórico fim da autoritária Lei de Imprensa, essa também fruto do regime militar. Naquela oportunidade, o STF já havia apontado o caminho da ampla liberdade de expressão como elemento essencial da democracia brasileira. Houve perfeita coerência entre os dois julgamentos- da Lei de Imprensa e da exigência do diploma- e o coroamento do espírito democrático que queremos para nosso país.
Agora, temos essas iniciativas parlamentares vindo na contramão da história. Na remota hipótese de prosperarem, serão julgadas inconstitucionais pelo Supremo, que já definiu categoricamente a questão. Mais do que isso, contudo, o que espanta é a pretensão de colocar tema tão específico na Constituição, como se ela fosse uma colcha de retalhos, onde cabe tudo: "Já que não pode por lei, vamos tentar na Constituição". O processo legislativo de emenda constitucional não pode ser uma instância a mais de recurso contra decisões do Poder Judiciário. E seria esdrúxulo ter na Constituição uma regulamentação para o exercício da profissão de jornalista, como para qualquer outra atividade profissional. A Carta Maior é um documento de princípios gerais, filosóficos mesmo, e por isso não contém absolutamente nenhum tipo de regulamentação profissional.
Há inúmeras questões que realmente importam no mundo contemporâneo da comunicação e que merecem ações do Legislativo brasileiro, como a da preservação do conteúdo nacional em meio à concentração em âmbito global - tanto de infraestrutura de distribuição quanto de sistemas tecnológicos -, trazida pela nova realidade digital. Não faz sentido e será perda de tempo - diante do claro posicionamento do STF em favor da plena liberdade de expressão - tentar a volta da exigência do diploma para o exercício do jornalismo. Vamos olhar para frente e concentrar nossos esforços e energia na modernização do país e na consolidação dos princípios democráticos.
Judith Brito, é presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ)
terça-feira, 20 de outubro de 2009
CELULAR EM CALÇOENE
Finalmente uma boa notícia. Calçoene, município amapaense que sempre viveu praticamente isolado o quesito comunicação telefônica entra numa nova era. Desde o último dia 10, já pode se comunicar via celular. É que nesta data a Operadora VIVO em parceria com a Prefeitura local passou o operar com sinal de alta qualidade. Agora todos podem se comunicar utilizando o celular da operadora. Durante a solenidade, a prefeita Maria Lucimar disse que desde o inicio do ano vinha fazendo gestões junto à empresa, para que o seu município pudesse ser contemplado com os serviços de telefone celular. “Um sonho está se realizando, Em Calçoene, as dificuldades de comunicação via telefone fixo eram extremamente deficientes. Agora o povo passa a contar com os serviços de telefone móvel, e isso é mais que bom, é ótimo” comentou a prefeita Lucimar.
Finalmente uma boa notícia. Calçoene, município amapaense que sempre viveu praticamente isolado o quesito comunicação telefônica entra numa nova era. Desde o último dia 10, já pode se comunicar via celular. É que nesta data a Operadora VIVO em parceria com a Prefeitura local passou o operar com sinal de alta qualidade. Agora todos podem se comunicar utilizando o celular da operadora. Durante a solenidade, a prefeita Maria Lucimar disse que desde o inicio do ano vinha fazendo gestões junto à empresa, para que o seu município pudesse ser contemplado com os serviços de telefone celular. “Um sonho está se realizando, Em Calçoene, as dificuldades de comunicação via telefone fixo eram extremamente deficientes. Agora o povo passa a contar com os serviços de telefone móvel, e isso é mais que bom, é ótimo” comentou a prefeita Lucimar.
Projeto cria Polícia Rodoviária Estadual
Aprovado na última quarta-feira (14), por votação nominal, no Plenário da Assembleia Legislativa do Amapá, o Projeto de Lei Complementar que cria a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), com sede na capital e jurisdição em todo o Estado do Amapá. O autor do projeto é o deputado Isaac Alcolumbre (DEM). De acordo com o texto a PRE terá como atribuição principal realizar o policiamento ostensivo de trânsito e tráfego nas rodovias estaduais, obedecida a legislação federal especifica. A proposição destaca também, que para a implantação dos objetivos do projeto, o governador do Estado utilizará, inicialmente, pessoal lotado em batalhões existentes na estrutura organizacional da Polícia Militar, mantendo a mesma estrutura do Batalhão originário. Fica a atual, Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretran, transformada em Companhia Independente de Policiamento de trânsito – Citran, com atribuições de executar o policiamento ostensivo de trânsito urbano na capital, a fiscalização nas Rodovias pertencentes ao Estado e em Postos Rodoviários.
Durante a discussão do projeto, o deputado Edinho Duarte (PP) disse que considera que este é um dos principais projetos de autoria do deputado Isaac Alcolumbre apresentados no plenário da AL. Ele destacou ainda que, “já acidentes têm se tornado comuns nas estradas federais, em virtude de excesso de velocidade, irresponsabilidade de motoristas, acarretando a perda de várias vidas que terminam precocemente. “A iniciativa programa uma atividade que não existe no estado e isso é muito bom”.
Por sua vez, Keka Cantuária (PDT) apontou que se cada governante fizer algo para resolver o problema do trânsito no nosso Estado, os problemas diminuirão, daí a importância de se organizar o policiamento nas estradas estaduais.
Para o autor do projeto, é importante que a Policia Rodoviária Estadual haja no controle do trânsito nas rodovias, combatendo com rigor, fatos como o movimento de carga no trecho Santana–Macapá, excesso de velocidade e possíveis rota de fuga criminosos.
No Amapá, temos rodovias de grande circulação de carga e veículos de passageiros como a Rodovia JK e a Duca Serra, além da AP-070, a Rodovia José Leite de Macedo, que liga a BR -156 – Espírito Santo à Sede do Município de Amapá, e a AP- 010 – Macapá-Santana-Mazagão.
Agora, o Projeto segue para a sanção do governador Waldez Góes (PDT).
Aprovado na última quarta-feira (14), por votação nominal, no Plenário da Assembleia Legislativa do Amapá, o Projeto de Lei Complementar que cria a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), com sede na capital e jurisdição em todo o Estado do Amapá. O autor do projeto é o deputado Isaac Alcolumbre (DEM). De acordo com o texto a PRE terá como atribuição principal realizar o policiamento ostensivo de trânsito e tráfego nas rodovias estaduais, obedecida a legislação federal especifica. A proposição destaca também, que para a implantação dos objetivos do projeto, o governador do Estado utilizará, inicialmente, pessoal lotado em batalhões existentes na estrutura organizacional da Polícia Militar, mantendo a mesma estrutura do Batalhão originário. Fica a atual, Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretran, transformada em Companhia Independente de Policiamento de trânsito – Citran, com atribuições de executar o policiamento ostensivo de trânsito urbano na capital, a fiscalização nas Rodovias pertencentes ao Estado e em Postos Rodoviários.
Durante a discussão do projeto, o deputado Edinho Duarte (PP) disse que considera que este é um dos principais projetos de autoria do deputado Isaac Alcolumbre apresentados no plenário da AL. Ele destacou ainda que, “já acidentes têm se tornado comuns nas estradas federais, em virtude de excesso de velocidade, irresponsabilidade de motoristas, acarretando a perda de várias vidas que terminam precocemente. “A iniciativa programa uma atividade que não existe no estado e isso é muito bom”.
Por sua vez, Keka Cantuária (PDT) apontou que se cada governante fizer algo para resolver o problema do trânsito no nosso Estado, os problemas diminuirão, daí a importância de se organizar o policiamento nas estradas estaduais.
Para o autor do projeto, é importante que a Policia Rodoviária Estadual haja no controle do trânsito nas rodovias, combatendo com rigor, fatos como o movimento de carga no trecho Santana–Macapá, excesso de velocidade e possíveis rota de fuga criminosos.
No Amapá, temos rodovias de grande circulação de carga e veículos de passageiros como a Rodovia JK e a Duca Serra, além da AP-070, a Rodovia José Leite de Macedo, que liga a BR -156 – Espírito Santo à Sede do Município de Amapá, e a AP- 010 – Macapá-Santana-Mazagão.
Agora, o Projeto segue para a sanção do governador Waldez Góes (PDT).
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